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15 de ago. de 2011

Informações Gerais para Noivos(as) de Cidadãos Americanos

Vistos de noivo(a) são diferentes dos outros vistos de não imigrantes, como os vistos de turista ou negócios. Embora os solicitantes de vistos de não imigrantes precisem comprovar fortes vínculos como o Brasil e a intenção de regressar após uma visita temporária aos EUA, a lei de imigração dos EUA assume que os solicitantes de visto de noivo(a) têm intenção de imigrar.

O Congresso criou o visto de noivo(a) a fim de resolver dificuldades enfrentadas por cidadãos americanos na obtenção de visto para a pessoa com quem pretendem se casar. A seção 101(a)(15)(K) da Lei de Imigração e Nacionalidade, conforme suas alterações, dispõe sobre visto de não imigrante de classificação 'K-1' para estrangeiros que vão para os EUA casar com cidadãos americanos. Quando acompanhados por filhos solteiros com menos de 21 anos, estes também podem receber classificação de não imigrante 'K-2'.

Quando o visto for concedido, o(a) noivo(a) deve entrar nos EUA dentro do período de 180 dias de validade do visto. O casamento deve ser realizado dentro de 90 (noventa) dias a partir da admissão do(a) noivo(a) nos EUA. Realizado o casamento, o casal deve comparecer ao escritório do Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) mais próximo de sua residência para alterar a situação de imigração do(a) noivo(a) de visitante temporário para residente permanente. Nesse ponto um 'green card' será emitido. O casal deve também entrar em contato com a Administração de Previdência Social para solicitar um número de inscrição na Previdência Social.

Filhos menores podem acompanhar o pai ou a mãe na viagem para os EUA ou podem solicitar um visto mais tarde, para se reunir a ele(a), depois que o pai ou a mãe tenha entrado nos EUA, casado e se tornado residente permanente. Se solicitado mais tarde, a solicitação de visto para filhos menores deve ser feita dentro de um ano a contar da data em que o visto de noivo(a) do pai ou da mãe foi emitido.

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